A segurança da aprendizagem, a dignidade das pessoas, a qualidade acadêmica e o uso responsável do conhecimento prevalecem sobre interesses individuais, comerciais ou de conveniência operacional.
1. Objeto e alcance
O Código estabelece princípios mínimos de conduta para atividades acadêmicas, administrativas, científicas, tecnológicas, comerciais e de colaboração. Sua aceitação não substitui contratos, políticas de privacidade, diretrizes do programa nem obrigações profissionais aplicáveis.
2. Princípios orientadores
- Profissionalismo: preparação, pontualidade, competência e atualização contínua.
- Integridade: veracidade, transparência e rejeição de fraude, falsificação ou manipulação.
- Respeito e dignidade: tratamento inclusivo, livre de discriminação, assédio, intimidação ou retaliação.
- Confidencialidade: proteção de dados, registros, avaliações, materiais e estratégias não públicas.
- Qualidade e segurança: observância de padrões, avaliação objetiva e melhoria contínua.
- Responsabilidade: cumprimento de compromissos e comunicação oportuna de riscos, erros ou conflitos.
- Propriedade intelectual: respeito à autoria, marcas, licenças, materiais e restrições de uso.
- Independência acadêmica: decisões formativas fundamentadas em evidências, metodologia e objetivos educacionais.
3. Conduta em cursos e atividades educativas
- Preparar cenários, materiais e avaliações com a antecedência necessária.
- Ministrar apenas conteúdos, programas e versões autorizados.
- Evitar improvisações que comprometam a coerência clínica, pedagógica ou de segurança.
- Avaliar com critérios uniformes, sem favoritismo nem discriminação.
- Facilitar um debriefing respeitoso, confidencial e orientado à aprendizagem.
- Não gravar, retransmitir ou divulgar aulas, cenários, avaliações ou participantes sem autorização.
- Declarar oportunamente qualquer limitação de competência, recursos ou conflito que afete a atividade.
4. Relação com alunos, instrutores e colaboradores
- Promover ambientes psicologicamente seguros, participativos e livres de humilhação.
- Responder com cortesia e clareza, respeitando funções e canais institucionais.
- Não utilizar posições acadêmicas ou administrativas para obter vantagens indevidas.
- Prevenir e denunciar assédio, intimidação, discriminação, violência ou retaliação.
- Evitar relações ou decisões que comprometam a objetividade de avaliações, bolsas, contratações ou certificações.
5. Informações, dados e recursos
- Acessar apenas os dados e documentos necessários à função atribuída.
- Não compartilhar senhas, bases de dados, fotografias, comprovantes ou registros por meios não autorizados.
- Comunicar imediatamente perda de dispositivos, acesso indevido ou divulgação acidental.
- Conservar materiais e equipamentos conforme as diretrizes de segurança e custódia.
- Eliminar ou devolver informações e acessos ao concluir a relação ou quando a REASEL solicitar.
6. Propriedade intelectual, marca e comunicação pública
- Utilizar marcas, logotipos, algoritmos, apresentações, software e materiais apenas dentro do alcance autorizado.
- Não modificar, traduzir, sublicenciar, vender ou redistribuir materiais protegidos sem autorização escrita.
- Reconhecer adequadamente a autoria e as fontes científicas.
- Não se apresentar como representante, centro, instrutor vigente ou porta-voz da REASEL sem a designação correspondente.
- Solicitar aprovação quando uma peça pública envolver co-branding, anúncios, patrocínio ou associação institucional.
7. Conflitos de interesse e anticorrupção
Toda pessoa deve revelar situações pessoais, familiares, econômicas, acadêmicas ou profissionais que possam influenciar indevidamente uma decisão. São proibidos pagamentos, presentes, promessas, comissões ou benefícios destinados a alterar avaliações, contratações, certificações, adjudicações ou relações institucionais.
8. Relatos, investigação e não retaliação
As preocupações podem ser comunicadas a legal@reaselatinoamerica.com ou pelos canais institucionais. Os relatos serão tratados com confidencialidade razoável e sem retaliação contra quem agir de boa-fé.
A REASEL buscará uma revisão imparcial e permitirá às pessoas envolvidas conhecer as alegações pertinentes e apresentar informações antes de adotar uma decisão, salvo medidas urgentes de proteção.
9. Medidas corretivas
Conforme a gravidade, recorrência, risco e dano, as medidas podem incluir orientação, capacitação, advertência, restrição de acesso, suspensão, retirada de autorização, rescisão contratual, correção pública ou ações legais. A medida deve ser proporcional e documentada.
10. Aceitação e revisão
Os integrantes sujeitos a este Código deverão aceitar a versão vigente e as políticas relacionadas à sua função. A REASEL poderá atualizá-lo quando mudarem a normativa, os programas, a tecnologia ou a estrutura institucional, mantendo a rastreabilidade das versões.
